CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 671
O juiz nomeará curador especial:
I - ao ausente, se não o tiver;

II - ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Alinhamento de Procedimentos em Casos de Dissolução de Sociedade ou Falência: Art. 671 do CPC

O artigo 671 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um procedimento específico e coordenado para a resolução de questões que envolvam a dissolução de sociedade ou a falência. Seu principal objetivo é garantir que a atuação dos órgãos responsáveis por esses processos, como o juiz da causa e os administradores judiciais, seja ágil e eficaz, evitando a dispersão de esforços e a proliferação de decisões conflitantes.

Em essência, o artigo 671 determina que, quando um processo judicial se depara com situações de dissolução de sociedade ou falência, o juiz da causa deve dar ciência aos órgãos competentes para a instauração ou acompanhamento desses procedimentos. Essa comunicação é fundamental para que as autoridades responsáveis pela massa falida ou pela liquidação da sociedade tenham pleno conhecimento da situação e possam tomar as medidas cabíveis em suas esferas de atuação.

Pontos-chave do Art. 671 do CPC:

  • Comunicação Obrigatória: O juiz que preside um processo onde se verifique a dissolução de sociedade ou a decretação de falência tem o dever de informar o Ministério Público e o administrador judicial ou o liquidante. Essa informação é crucial para que os órgãos competentes possam agir em conformidade com suas atribuições.
  • Agilidade e Coordenação: A finalidade principal é promover a rápida e eficiente resolução das questões relacionadas à falência ou dissolução, evitando a demora e a confusão processual. A comunicação facilita a articulação entre os diferentes atores envolvidos.
  • Proteção aos Credores e Terceiros: Ao garantir que os órgãos de falência ou liquidação sejam devidamente informados, o artigo 671 contribui para a proteção dos interesses dos credores, dos sócios e de terceiros que possam ter direitos envolvidos na situação.
  • Prevenção de Conflitos: A coordenação promovida por este artigo busca evitar decisões contraditórias entre o juízo da causa e o juízo da falência ou liquidação, assegurando uma tramitação mais lógica e coerente.

Em suma, o artigo 671 do CPC atua como um elo de ligação entre o processo judicial comum e os procedimentos especializados de dissolução de sociedade e falência, garantindo que as informações fluam de maneira adequada e que as ações sejam tomadas de forma articulada e em benefício da ordem jurídica e dos envolvidos.